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MINISTÉRIOS

Ministério Pastoral

MINISTRO:

PR. ELIOMAR CORRÊA DE JESUS

eliomar@pibitaparica.org.br

Art. 25º – São prerrogativas do Pastor Presidente:

 

  • A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, de batismos e outras cerimônias;

  • Oficiar cerimônias de casamento, respeitadas as normas internas da IGREJA;

  • Indicar quem o substitua em suas funções de púlpito quando de sua ausência ou afastamento.

 

​​Art. 26º – São atribuições do Pastor Presidente:

 

• Pregar, dirigir os atos de culto, orientar os organismos internos da IGREJA no cumprimento de suas missões e na execução de suas atribuições, bem como prestar assistência pastoral às famílias da IGREJA.


 

Ministério de Ação Social

Art. 59º – O Ministério de Ação Social tem por missão promover assistência social à comunidade interna e externa, prioritariamente aos domésticos da fé, conforme os propósitos evangélicos, sem discriminação de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, credo político ou religioso.


Art. 60º – São atribuições deste Ministério:

 

  • Realizar obras de assistência social, visando a formação de indivíduos;

  • Realizar campanhas públicas de combate a vícios de qualquer espécie;

  • Promover campanhas de saúde e higiene, especificamente junto a comunidades carentes, com o intuito de melhorar suas condições de vida;

  • Atender os irmãos que vivem em situação de carência material;

  • Incentivar a participação da IGREJA na doação de peças de vestuário, calçados, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de higiene pessoal, etc;

  • Prestar assistência à membresia, através da Bolsa empregos, roupas, auxílio escolar;

  • Desenvolver e implantar projetos específicos para atender a carências identificadas nas comunidades interna e externa;

  • Desenvolver parcerias/credenciamentos que facilitem a Ação Social da IGREJA.

Email: acaosocial@pibitaparica.org.br

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MINISTRO: JOSIAS AGUIAR

Ministério de Educação Cristã

AUXILIARES: 
AURILANE BRAGA
VERÔNICA COELHO
MARILIA PEREIRA

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Art. 68º – O Ministério de Educação Cristã tem por missão capacitar a IGREJA para a prática da vida cristã da sociedade em que vive, promovendo e estimulando a educação cristã e o desenvolvimento global da IGREJA.


Art. 69º – São atribuições deste Ministério:

 

  • Implementar estudos bíblicos;

  • Estruturar, dirigir e ministrar a Escola Bíblica;

  • Desenvolver o Departamento Infantil;

  • Estruturar e implementar as atividades dos Núcleos de Estudo Bíblico;

  • Identificar, desenvolver e realizar eventos visando ao aperfeiçoamento da IGREJA como um todo e o de seus organismos educacionais de forma específica;

  • Elaborar plano anual de treinamento e desenvolvimento em todos os organismos educacionais da IGREJA;

  • Prestar serviços a todos os organismos educacionais da IGREJA nas atividades vinculadas à educação, treinamento e desenvolvimento, quando solicitado;

  • Identificar, indicar, avaliar e disponibilizar literatura evangélica;

  • Criar, estruturar e administrar a biblioteca da IGREJA;

  • Responsabilizar-se pela educação e desenvolvimento de todos os organismos educacionais da IGREJA.

 

Fazem parte deste Ministério os seguintes organismos:

 

MINISTRA:

OLÍVIA RODRIGUES PEREIRA BAIA​

olivia@pibitaparica.org.br

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Art. 83º – O Ministério de Louvor e Adoração tem por missão desenvolver recursos musicais e de apoio eclesiástico que conduzam a IGREJA a um louvor e adoração em espírito e em verdade.

 

Art. 84º – São atribuições deste Ministério:

  • Organizar a programação musical da IGREJA, assessorando o Ministério Pastoral no que se refere à música nos cultos e demais atividades;

  • Elaborar projetos musicais, criando estratégias de envolvimento da IGREJA na adoração e no louvor;

  • Coordenar a aquisição e a conservação de materiais, equipamentos, instrumentos musicais e vestimentas, necessários à realização dos cultos;

  • Organizar arquivos adequados para partituras, CD’s, fitas e vídeos musicais;

  • Estimular os coros, grupos musicais, conjuntos, solistas e instrumentistas, do desempenho de suas atividades;

  • Elaborar escalas de regentes, instrumentistas e participantes especiais, garantindo sua participação nos cultos semanais e especiais;

  • Apoiar e atender às necessidades dos outros ministérios da IGREJA, no que se refere a área musical;

  • Dar suporte e coordenar as atividades musicais das Congregações e Missões da IGREJA garantindo sua realização;

  • Criar e implementar uma “Escola de Música” com o objetivo de dar orientação e iniciação musical as pessoas da igreja e da comunidade.

 

Faz parte deste Ministério o seguinte organismo:

 

Ministério de Evangelismo e Missões

MINISTROS: 

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Art. 71º – O Ministério de Evangelismo e Missões tem por missão desenvolver a paixão pelos perdidos que a Igreja de Jesus deve ter e despertar o ardor missionário na Igreja, levando seus membros e organismos ao desenvolvimento de práticas missionárias.


Art. 72º - São atribuições deste Ministério:

 

  • Desenvolver a obra evangelizadora da IGREJA na Cidade;

  • Despertar no seio da IGREJA uma constante paixão pelos perdidos, como fruto de sua missão evangelizadora;

  • Desenvolver o trabalho denominado “IGREJA NOS LARES”, que buscará, através de estudos especialmente preparados e direcionados para esse fim, uma imediata integração dos novos convertidos ao seio da IGREJA, encaminhando-os ao processo de discipulado;

  • Estimular e apoiar projetos evangelísticos elaborados por outros ministérios da IGREJA;

  • Preparar um programa de evangelização que seja conhecido de toda a IGREJA e que ofereça a oportunidade de todos participarem, na medida de suas possibilidades e segundo os dons recebidos por Deus;

  • Mobilizar todos os recursos humanos e materiais que Deus tem dado à IGREJA, para essa obra;

  • Conscientizar a IGREJA de suas obras missionárias, a nível LOCAL, NACIONAL E MUNDIAL;

  • Promover o ensino missionário na IGREJA;

  • Manter contatos com outras organizações missionárias;

  • Promover o sustento dos trabalhos missionários;

  • Divulgar as atividades missionárias do Campo;

  • Promover o contato da IGREJA com os missionários;

  • Promover visitas da IGREJA aos campos Missionários;

  • Desenvolver e implementar para a implantação Projetos Evangelísticos e Missionários.

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Art. 62º  – O Ministério de Comunicação tem por missão dar todo o suporte em comunicação à IGREJA e a seus organismos, através de uma política de ação definida quanto a publicações, divulgando interna e externa, e relacionamentos com a comunidade.

 

Art. 63º – São atribuições deste Ministério:

 

  • Organizar, viabilizar e preparar boletins, folders, cartazes, comunicações internas e externas referente às programações;

  • Responsabilizar-se pela autorização de divulgação de toda matéria/reportagem, após ouvir o Ministério pastoral;

  • Viabilizar as gravações de cultos e programações específicas dos diversos organismos da IGREJA;

  • Viabilizar a documentação histórica, de forma geral em áudio, material impresso e multimídia;

  • Responsabilizar-se pela veiculação dos eventos promovidos pelos organismos da IGREJA, através dos meios que se fizerem necessários (áudio, projeção, TV Web e outros);

  • Desenvolver toda a política e os procedimentos de programação visual e externa da IGREJA.

  • Responsabilizar-se pela manutenção, aprimoramento e atualização da página da IGREJA na internet, trabalhando em consonância com todos os seus organismos.

 

Fazem parte deste Ministério os seguintes organismos:

 

Ministério de Integração

MINISTRO: RODRIGO LEONE 

NUNES CARDOSO

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Art. 77º – O Ministério de Integração tem por missão promover a integração dos membros, novos convertidos e visitantes da IGREJA em seus diferentes segmentos intra e intergrupos, visando sua integração e edificação.


Art. 78º – São atribuições deste Ministério:

 

  • Promover a recepção de todos aqueles que se achegarem à IGREJA, esteja ela reunida no tempo, nos lares ou em outros locais;

  • Promover eventos que estimulem a integração dos membros, visitantes, novos membros, decididos e afastados, em segmentos que atendam a suas necessidades específicas;

  • Promover a sociabilidade na IGREJA;

  • Promover o intercâmbio de experiências entre segmentos distintos da IGREJA, estimulando a integração geral;

  • Implementar e criar métodos de registros dos membros, novos membros, visitantes, decididos, afastados e manter contatos com os mesmos através de visitas, reuniões;

  • Controlar a movimentação de membros, apresentando relatórios em assembléias sobre a entrada ou saídas dos mesmos;

  • Analisar os pedidos de entrada por aclamação, verificando a igreja de origem e apresentando o resultado ao Pastor Titular, antes de encaminhar o pedido em assembléia;

  • Implementar e criar métodos de forma a atender as necessidades de todos os ministérios quanto ao funcionamento dos núcleos de estudos;

  • Acompanhar os novos convertidos desde sua decisão nas programações na IGREJA ou em outro local até sua integração no convívio da IGREJA.

 

Faz parte deste Ministério o seguinte organismo:

 

Ministério de Oração

MINISTRA:​ MARILENE VIDIGAL DA COSTA SANTOS ​

oracao@pibitaparica.org.br

Art. 86º – Tem por missão conscientizar a IGREJA da necessidade da prática da oração, dar-lhe cobertura espiritual em oração, e possibilitar, pela oração, a libertação espiritual de todos aqueles que se sintam oprimidos por ação maligna.


Art. 87º – São atribuições deste Ministério:

 

  • Dar cobertura aos cultos;

  • Dar apoio aos decididos;

  • Dar cobertura aos eventos especiais realizados pela IGREJA;

  • Promover jornadas e vigílias de oração;

  • Promover o sustento ministerial em oração;

  • Dar apoio à membresia, quando necessário e solicitado;

  • Promover retiros e cruzadas de oração;

  • Promover seminários e simpósios sobre oração;

  • Promover intercâmbios de oração;

  • Promover correntes de oração;

  • Promover ciclos de oração (diários, semanais e mensais);

  • Dar apoio às famílias e enfermos;

  • Dar apoio às atividades de visitação;

  • Dar apoio às atividades de evangelismos e missões;

  • Ajudar a libertação espiritual de pessoas possessas;

  • Promover treinamento e habilitar uma equipe da IGREJA aos procedimentos de libertação espiritual.

Ministério da Juventude

MINISTROS: PASTOR SAULO DA SILVA

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Art. 80º – O Ministério da Juventude tem por missão promover o crescimento espiritual do segmento jovem, visando sua comunhão num viver com Cristo e sua integração na IGREJA com um todo.


Art. 81º – São atribuições deste Ministério:

 

  • Promover a integração dos jovens, adolescentes e juniores à vida da IGREJA, estimulando neles maior comunhão com o Senhor;

  • Assegurar aconselhamento aos jovens, adolescentes e juniores, de modo a contribuir para um crescimento sólido, equilibrado e homogêneo;

  • Promover eventos (acampamentos, projetos especiais, e outros) em prol do crescimento espiritual, da comunhão cristã e da amizade mútua entre a juventude;

  • Estimular o surgimento de novas lideranças e desenvolve-las, e modo a se formarem colunas fortes e firmes no ministério da IGREJA;

  • Estimular a atividade de evangelismo entre os jovens, junto à comunidade.

 

 

Ministério dos Adolas

MINISTRO: JULLYANDER DE LACERDA.

adolas@pibitaparica.org.br

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Art. 82o. – Este Ministério é constituído por 02 (dois) coordenadores que trabalharam em conjunto para o desenvolvimento e cumprimento das atividades propostas:


 Coordenadoria dos Jovens
 Coordenadoria dos Adolescentes

 

 

Parágrafo único – Os coordenadores dos adolescentes e juniores exercerão as funções de líder dos adolescentes e juniores, respectivamente.

Art. 81º – São atribuições deste Ministério:

 

  • Promover a integração dos jovens, adolescentes e juniores à vida da IGREJA, estimulando neles maior comunhão com o Senhor;

  • Assegurar aconselhamento aos jovens, adolescentes e juniores, de modo a contribuir para um crescimento sólido, equilibrado e homogêneo;

  • Promover eventos (acampamentos, projetos especiais, e outros) em prol do crescimento espiritual, da comunhão cristã e da amizade mútua entre a juventude;

  • Estimular o surgimento de novas lideranças e desenvolve-las, e modo a se formarem colunas fortes e firmes no ministério da IGREJA;

  • Estimular a atividade de evangelismo entre os jovens, junto à comunidade.

 

Ministério Idade Master

MINISTROS:

PR DOUGLAS VALE  E REJANE VALE

idademaster@pibitaparica.org.br

Art. 65o. – O Ministério da Melhor Idade tem por missão tornar os anciãos (acima de 60 anos) da IGREJA e da comunidade, autênticos agentes de Cristo em seu próprio meio social, promovendo e estimulando:

  • Seu evangelismo;

  • Sua formação cristã;

  • Seu crescimento espiritual;

  • Sua integração na Igreja e na vida em sociedade;

  • Sua cidadania.

Art. 66o. – São atribuições deste Ministério:

  • Implementar estudos bíblicos;

  • Estruturar, dirigir e ministrar a Escola Bíblica Dominical

  • Estruturar, dirigir e ministrar a Capacitação Continuada

  • Estruturar e implementar as atividades dos núcleos de Estudos Bíblicos para Anciãos

  • Desenvolver capacitação para Cuidadores Sociais;

  • Preparar, estimular  e realizar o Congresso da Melhor Idade;

  • Integrar e desenvolver espiritualmente os anciãos;

 

Parágrafo único – Para facilitar o desenvolvimento dos trabalhos nos núcleos este Ministério deverá utilizar-se da estrutura de núcleos implementada pelo Ministério de Integração.

Art. 67o. – Este Ministério é constituído por 02 (dois) coordenadores que desenvolveram as atividades em conjunto.

Ministério da Família

MINISTROS:                                           

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Art. 74o . – O Ministério da Família tem por missão promover em Cristo o fortalecimento, a edificação e a integração das famílias e de segmentos específicos no convívio da IGREJA.

Art. 75o . – São atribuições deste Ministério: - Organizar cursos, congressos, seminários e retiros que visem trazer edificação e crescimento aos casais e famílias da IGREJA; - Incentivar as famílias a participarem dos Núcleos de Estudos nos Lares; - Encaminhar ao Ministério de Ação Social os casos de casais e famílias que requeiram assistência social; - Promover encontros periódicos para estudo bíblico, oração e confraternização; - Estimular a fraternidade e o companheirismo entre seus integrantes; - Promover o crescimento espiritual e emocional do grupo, visando fortalecer a vida cristã.

Art. 76 – Este Ministério é constituído por 05 coordenadores que trabalharam juntos para o cumprimento das atividades propostas.

  • Coordenaria de Casais

  • Coordenaria de Grupos de Comunhão Parágrafo único – O Grupo da Amizade enfocará: Jovens adultos, Solteiros, separados ou viúvos, que creem em Nosso Senhor Jesus Cristo como único e suficiente Salvador.

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