MINISTÉRIOS
Art. 25º – São prerrogativas do Pastor Presidente:
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A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, de batismos e outras cerimônias;
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Oficiar cerimônias de casamento, respeitadas as normas internas da IGREJA;
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Indicar quem o substitua em suas funções de púlpito quando de sua ausência ou afastamento.
Art. 26º – São atribuições do Pastor Presidente:
• Pregar, dirigir os atos de culto, orientar os organismos internos da IGREJA no cumprimento de suas missões e na execução de suas atribuições, bem como prestar assistência pastoral às famílias da IGREJA.
Art. 59º – O Ministério de Ação Social tem por missão promover assistência social à comunidade interna e externa, prioritariamente aos domésticos da fé, conforme os propósitos evangélicos, sem discriminação de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, credo político ou religioso.
Art. 60º – São atribuições deste Ministério:
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Realizar obras de assistência social, visando a formação de indivíduos;
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Realizar campanhas públicas de combate a vícios de qualquer espécie;
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Promover campanhas de saúde e higiene, especificamente junto a comunidades carentes, com o intuito de melhorar suas condições de vida;
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Atender os irmãos que vivem em situação de carência material;
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Incentivar a participação da IGREJA na doação de peças de vestuário, calçados, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de higiene pessoal, etc;
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Prestar assistência à membresia, através da Bolsa empregos, roupas, auxílio escolar;
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Desenvolver e implantar projetos específicos para atender a carências identificadas nas comunidades interna e externa;
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Desenvolver parcerias/credenciamentos que facilitem a Ação Social da IGREJA.
MINISTRO: JOSIAS AGUIAR
AUXILIARES:
AURILANE BRAGA
VERÔNICA COELHO
MARILIA PEREIRA
Art. 68º – O Ministério de Educação Cristã tem por missão capacitar a IGREJA para a prática da vida cristã da sociedade em que vive, promovendo e estimulando a educação cristã e o desenvolvimento global da IGREJA.
Art. 69º – São atribuições deste Ministério:
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Implementar estudos bíblicos;
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Estruturar, dirigir e ministrar a Escola Bíblica;
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Desenvolver o Departamento Infantil;
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Estruturar e implementar as atividades dos Núcleos de Estudo Bíblico;
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Identificar, desenvolver e realizar eventos visando ao aperfeiçoamento da IGREJA como um todo e o de seus organismos educacionais de forma específica;
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Elaborar plano anual de treinamento e desenvolvimento em todos os organismos educacionais da IGREJA;
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Prestar serviços a todos os organismos educacionais da IGREJA nas atividades vinculadas à educação, treinamento e desenvolvimento, quando solicitado;
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Identificar, indicar, avaliar e disponibilizar literatura evangélica;
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Criar, estruturar e administrar a biblioteca da IGREJA;
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Responsabilizar-se pela educação e desenvolvimento de todos os organismos educacionais da IGREJA.
Fazem parte deste Ministério os seguintes organismos:
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Departamento educacaocrista@pibitaparica.org.br;
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Centro de Ensino Teológico de Itaparica (CETI) - ceti@pibitaparica.org.br.
Art. 83º – O Ministério de Louvor e Adoração tem por missão desenvolver recursos musicais e de apoio eclesiástico que conduzam a IGREJA a um louvor e adoração em espírito e em verdade.
Art. 84º – São atribuições deste Ministério:
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Organizar a programação musical da IGREJA, assessorando o Ministério Pastoral no que se refere à música nos cultos e demais atividades;
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Elaborar projetos musicais, criando estratégias de envolvimento da IGREJA na adoração e no louvor;
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Coordenar a aquisição e a conservação de materiais, equipamentos, instrumentos musicais e vestimentas, necessários à realização dos cultos;
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Organizar arquivos adequados para partituras, CD’s, fitas e vídeos musicais;
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Estimular os coros, grupos musicais, conjuntos, solistas e instrumentistas, do desempenho de suas atividades;
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Elaborar escalas de regentes, instrumentistas e participantes especiais, garantindo sua participação nos cultos semanais e especiais;
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Apoiar e atender às necessidades dos outros ministérios da IGREJA, no que se refere a área musical;
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Dar suporte e coordenar as atividades musicais das Congregações e Missões da IGREJA garantindo sua realização;
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Criar e implementar uma “Escola de Música” com o objetivo de dar orientação e iniciação musical as pessoas da igreja e da comunidade.
Faz parte deste Ministério o seguinte organismo:
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Musicarte Escola de Música - musicarte@pibitaparica.org.br
MINISTROS:
Art. 71º – O Ministério de Evangelismo e Missões tem por missão desenvolver a paixão pelos perdidos que a Igreja de Jesus deve ter e despertar o ardor missionário na Igreja, levando seus membros e organismos ao desenvolvimento de práticas missionárias.
Art. 72º - São atribuições deste Ministério:
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Desenvolver a obra evangelizadora da IGREJA na Cidade;
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Despertar no seio da IGREJA uma constante paixão pelos perdidos, como fruto de sua missão evangelizadora;
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Desenvolver o trabalho denominado “IGREJA NOS LARES”, que buscará, através de estudos especialmente preparados e direcionados para esse fim, uma imediata integração dos novos convertidos ao seio da IGREJA, encaminhando-os ao processo de discipulado;
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Estimular e apoiar projetos evangelísticos elaborados por outros ministérios da IGREJA;
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Preparar um programa de evangelização que seja conhecido de toda a IGREJA e que ofereça a oportunidade de todos participarem, na medida de suas possibilidades e segundo os dons recebidos por Deus;
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Mobilizar todos os recursos humanos e materiais que Deus tem dado à IGREJA, para essa obra;
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Conscientizar a IGREJA de suas obras missionárias, a nível LOCAL, NACIONAL E MUNDIAL;
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Promover o ensino missionário na IGREJA;
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Manter contatos com outras organizações missionárias;
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Promover o sustento dos trabalhos missionários;
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Divulgar as atividades missionárias do Campo;
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Promover o contato da IGREJA com os missionários;
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Promover visitas da IGREJA aos campos Missionários;
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Desenvolver e implementar para a implantação Projetos Evangelísticos e Missionários.
MINISTRO:
Art. 62º – O Ministério de Comunicação tem por missão dar todo o suporte em comunicação à IGREJA e a seus organismos, através de uma política de ação definida quanto a publicações, divulgando interna e externa, e relacionamentos com a comunidade.
Art. 63º – São atribuições deste Ministério:
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Organizar, viabilizar e preparar boletins, folders, cartazes, comunicações internas e externas referente às programações;
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Responsabilizar-se pela autorização de divulgação de toda matéria/reportagem, após ouvir o Ministério pastoral;
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Viabilizar as gravações de cultos e programações específicas dos diversos organismos da IGREJA;
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Viabilizar a documentação histórica, de forma geral em áudio, material impresso e multimídia;
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Responsabilizar-se pela veiculação dos eventos promovidos pelos organismos da IGREJA, através dos meios que se fizerem necessários (áudio, projeção, TV Web e outros);
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Desenvolver toda a política e os procedimentos de programação visual e externa da IGREJA.
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Responsabilizar-se pela manutenção, aprimoramento e atualização da página da IGREJA na internet, trabalhando em consonância com todos os seus organismos.
Fazem parte deste Ministério os seguintes organismos:
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Departamento de Áudio - som@pibitaparica.org.br;
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Departamento de Divulgação - divulgacao@pibitaparica.org.br;
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Departamento de Fotografia - fotografia@pibitaparica.org.br;
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Departamento de Iluminação Cênica - iluminacaocenica@pibitaparica.org.br
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Departamento de Multimídia - multimidia@pibitaparica.org.br;
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Departamento de Produção de Vídeo - producao@pibitaparica.org.br;
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TV PIBI Web - webtv@pibitaparica.org.br.
MINISTRO: RODRIGO LEONE
NUNES CARDOSO
Art. 77º – O Ministério de Integração tem por missão promover a integração dos membros, novos convertidos e visitantes da IGREJA em seus diferentes segmentos intra e intergrupos, visando sua integração e edificação.
Art. 78º – São atribuições deste Ministério:
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Promover a recepção de todos aqueles que se achegarem à IGREJA, esteja ela reunida no tempo, nos lares ou em outros locais;
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Promover eventos que estimulem a integração dos membros, visitantes, novos membros, decididos e afastados, em segmentos que atendam a suas necessidades específicas;
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Promover a sociabilidade na IGREJA;
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Promover o intercâmbio de experiências entre segmentos distintos da IGREJA, estimulando a integração geral;
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Implementar e criar métodos de registros dos membros, novos membros, visitantes, decididos, afastados e manter contatos com os mesmos através de visitas, reuniões;
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Controlar a movimentação de membros, apresentando relatórios em assembléias sobre a entrada ou saídas dos mesmos;
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Analisar os pedidos de entrada por aclamação, verificando a igreja de origem e apresentando o resultado ao Pastor Titular, antes de encaminhar o pedido em assembléia;
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Implementar e criar métodos de forma a atender as necessidades de todos os ministérios quanto ao funcionamento dos núcleos de estudos;
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Acompanhar os novos convertidos desde sua decisão nas programações na IGREJA ou em outro local até sua integração no convívio da IGREJA.
Faz parte deste Ministério o seguinte organismo:
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Departamento de Recepção, Circulação e Segurança - ministeriointegracaopibi@gmail.com
MINISTRA: MARILENE VIDIGAL DA COSTA SANTOS
Art. 86º – Tem por missão conscientizar a IGREJA da necessidade da prática da oração, dar-lhe cobertura espiritual em oração, e possibilitar, pela oração, a libertação espiritual de todos aqueles que se sintam oprimidos por ação maligna.
Art. 87º – São atribuições deste Ministério:
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Dar cobertura aos cultos;
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Dar apoio aos decididos;
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Dar cobertura aos eventos especiais realizados pela IGREJA;
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Promover jornadas e vigílias de oração;
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Promover o sustento ministerial em oração;
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Dar apoio à membresia, quando necessário e solicitado;
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Promover retiros e cruzadas de oração;
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Promover seminários e simpósios sobre oração;
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Promover intercâmbios de oração;
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Promover correntes de oração;
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Promover ciclos de oração (diários, semanais e mensais);
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Dar apoio às famílias e enfermos;
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Dar apoio às atividades de visitação;
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Dar apoio às atividades de evangelismos e missões;
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Ajudar a libertação espiritual de pessoas possessas;
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Promover treinamento e habilitar uma equipe da IGREJA aos procedimentos de libertação espiritual.
MINISTROS: PASTOR SAULO DA SILVA
Art. 80º – O Ministério da Juventude tem por missão promover o crescimento espiritual do segmento jovem, visando sua comunhão num viver com Cristo e sua integração na IGREJA com um todo.
Art. 81º – São atribuições deste Ministério:
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Promover a integração dos jovens, adolescentes e juniores à vida da IGREJA, estimulando neles maior comunhão com o Senhor;
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Assegurar aconselhamento aos jovens, adolescentes e juniores, de modo a contribuir para um crescimento sólido, equilibrado e homogêneo;
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Promover eventos (acampamentos, projetos especiais, e outros) em prol do crescimento espiritual, da comunhão cristã e da amizade mútua entre a juventude;
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Estimular o surgimento de novas lideranças e desenvolve-las, e modo a se formarem colunas fortes e firmes no ministério da IGREJA;
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Estimular a atividade de evangelismo entre os jovens, junto à comunidade.
Art. 82o. – Este Ministério é constituído por 02 (dois) coordenadores que trabalharam em conjunto para o desenvolvimento e cumprimento das atividades propostas:
Coordenadoria dos Jovens
Coordenadoria dos Adolescentes
Parágrafo único – Os coordenadores dos adolescentes e juniores exercerão as funções de líder dos adolescentes e juniores, respectivamente.
Art. 81º – São atribuições deste Ministério:
-
Promover a integração dos jovens, adolescentes e juniores à vida da IGREJA, estimulando neles maior comunhão com o Senhor;
-
Assegurar aconselhamento aos jovens, adolescentes e juniores, de modo a contribuir para um crescimento sólido, equilibrado e homogêneo;
-
Promover eventos (acampamentos, projetos especiais, e outros) em prol do crescimento espiritual, da comunhão cristã e da amizade mútua entre a juventude;
-
Estimular o surgimento de novas lideranças e desenvolve-las, e modo a se formarem colunas fortes e firmes no ministério da IGREJA;
-
Estimular a atividade de evangelismo entre os jovens, junto à comunidade.
Art. 65o. – O Ministério da Melhor Idade tem por missão tornar os anciãos (acima de 60 anos) da IGREJA e da comunidade, autênticos agentes de Cristo em seu próprio meio social, promovendo e estimulando:
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Seu evangelismo;
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Sua formação cristã;
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Seu crescimento espiritual;
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Sua integração na Igreja e na vida em sociedade;
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Sua cidadania.
Art. 66o. – São atribuições deste Ministério:
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Implementar estudos bíblicos;
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Estruturar, dirigir e ministrar a Escola Bíblica Dominical
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Estruturar, dirigir e ministrar a Capacitação Continuada
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Estruturar e implementar as atividades dos núcleos de Estudos Bíblicos para Anciãos
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Desenvolver capacitação para Cuidadores Sociais;
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Preparar, estimular e realizar o Congresso da Melhor Idade;
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Integrar e desenvolver espiritualmente os anciãos;
Parágrafo único – Para facilitar o desenvolvimento dos trabalhos nos núcleos este Ministério deverá utilizar-se da estrutura de núcleos implementada pelo Ministério de Integração.
Art. 67o. – Este Ministério é constituído por 02 (dois) coordenadores que desenvolveram as atividades em conjunto.
MINISTROS:
Art. 74o . – O Ministério da Família tem por missão promover em Cristo o fortalecimento, a edificação e a integração das famílias e de segmentos específicos no convívio da IGREJA.
Art. 75o . – São atribuições deste Ministério: - Organizar cursos, congressos, seminários e retiros que visem trazer edificação e crescimento aos casais e famílias da IGREJA; - Incentivar as famílias a participarem dos Núcleos de Estudos nos Lares; - Encaminhar ao Ministério de Ação Social os casos de casais e famílias que requeiram assistência social; - Promover encontros periódicos para estudo bíblico, oração e confraternização; - Estimular a fraternidade e o companheirismo entre seus integrantes; - Promover o crescimento espiritual e emocional do grupo, visando fortalecer a vida cristã.
Art. 76 – Este Ministério é constituído por 05 coordenadores que trabalharam juntos para o cumprimento das atividades propostas.
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Coordenaria de Casais
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Coordenaria de Grupos de Comunhão Parágrafo único – O Grupo da Amizade enfocará: Jovens adultos, Solteiros, separados ou viúvos, que creem em Nosso Senhor Jesus Cristo como único e suficiente Salvador.